6 de agosto de 2024 às 17:40
A lei estabelece que aquele constrói em terreno alheio perde, em proveito do proprietário as construções que realizou.
Mas, se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização, ou seja, como houve a autorização da proprietária do terreno, quem construiu tem direito a ser indenizado
O que deve ser levado em conta é que a pessoa que construiu não tem direito de se tornar dono do imóvel, mas precisa ser recompensado de alguma forma pela construção que realizou, tendo em vista que construiu a moradia com a permissão do proprietário do terreno.
Existe alguma hipótese em que quem constrói tem direito ao imóvel? A pessoa que construiu somente tem direito a ficar com o imóvel se o valor da construção que realizou é consideravelmente superior ao valor do próprio terreno.
Nessa hipótese, para ficar com o imóvel é a pessoa que construiu que deve pagar uma indenização para o proprietário do terreno, como se o estivesse comprando.
O que acontece se não houver acordo? Se não houver acordo sobre o preço da indenização, será necessário propor uma ação judicial e então é o juiz quem vai determinar qual é o valor a ser pago.
Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com