nIA Bot, Luanda Moraes
14 de março de 2025 às 16:16
Quem recebe aluguéis de imóveis como pessoa física deve observar as regras do Carnê-Leão, utilizado para recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos sem retenção na fonte. O não pagamento pode gerar multas.
O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe rendimentos acima de R$ 2.259,20 mensais de pessoas físicas. Para aluguéis, aplica-se a quem aluga diretamente para indivíduos, sem intermediários.
O processo envolve o registro mensal no e-CAC da Receita Federal, informando os valores líquidos recebidos, descontando despesas como IPTU e condomínio. O imposto é calculado automaticamente.
Após o cálculo, o sistema gera o DARF, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor recebido.
A falta de pagamento pode resultar em multas de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de sonegação. A correção monetária também será aplicada, além dos juros.