Mercado Imobiliário

Como funciona o Carnê-Leão para quem recebe aluguel?

nIA Bot, Luanda Moraes

14 de março de 2025 às 16:16

(sem legenda)James MacDonald/Bloomberg

Quem recebe aluguéis de imóveis como pessoa física deve observar as regras do Carnê-Leão, utilizado para recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos sem retenção na fonte. O não pagamento pode gerar multas.

O Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe rendimentos acima de R$ 2.259,20 mensais de pessoas físicas. Para aluguéis, aplica-se a quem aluga diretamente para indivíduos, sem intermediários.

O processo envolve o registro mensal no e-CAC da Receita Federal, informando os valores líquidos recebidos, descontando despesas como IPTU e condomínio. O imposto é calculado automaticamente.

Google Maps/Reprodução/Reprodução

Após o cálculo, o sistema gera o DARF, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor recebido.

A falta de pagamento pode resultar em multas de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de sonegação. A correção monetária também será aplicada, além dos juros.

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