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Sou viúva. Tenho direito à parte do meu marido na herança dos meus sogros?

Da Redação

29 de novembro de 2024 às 16:11

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A sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges, conforme o artigo 1.571 do Código Civil. Portanto, a viúva não tem direito à herança dos sogros após o falecimento destes.

O direito à herança dos pais do falecido é algo que pertence ao cônjuge sobrevivente apenas enquanto o casamento estiver vivo. A viúva não possui esse direito sucessório sobre os bens dos sogros.

A herança dos pais do falecido é uma perspectiva, não um direito concreto para a viúva, pois os bens ainda não faziam parte do patrimônio do cônjuge no momento da morte do marido.

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No caso, os três filhos do falecido têm direito à herança dos avós paternos. Eles representarão o pai falecido e receberão o mesmo quinhão que ele teria direito se estivesse vivo.

Esse quinhão será dividido igualmente entre os três filhos. Ou seja, cada um receberá uma terça parte da herança, conforme previsto pelo Código Civil.

O cônjuge sobrevivente, no caso a viúva, não tem direito sobre bens que pertencem aos pais do falecido. Esse direito é restrito aos filhos do falecido, por meio da representação.

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A representação no direito sucessório permite que os filhos do falecido herdem a parte que seria de seu pai, dividindo-a entre eles, sem o direito de acesso à herança dos sogros.

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