21 de novembro de 2024 às 17:35
Quando um dos pais falece, o Código Civil regula a divisão da herança. Os herdeiros legítimos incluem filhos, netos, pais, avós e o cônjuge sobrevivente, dependendo do caso.
Se a mãe falece e o pai está vivo, os principais herdeiros são os filhos e o cônjuge sobrevivente. A divisão dos bens depende do regime de bens do casamento.
Em comunhão parcial, os bens adquiridos após o casamento são comuns. Metade desses bens é do cônjuge sobrevivente e a outra metade é dividida entre os filhos.
Bens particulares da mãe, como os adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança, são divididos igualmente entre os filhos e o cônjuge sobrevivente.
Se houver filhos de outros relacionamentos, a herança é dividida igualmente entre todos os descendentes, independentemente do vínculo com o cônjuge sobrevivente.
O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação, podendo continuar morando na residência da família, mesmo que seja parte da herança.
Entender as regras de sucessão é essencial para evitar conflitos e garantir os direitos de todos os herdeiros, principalmente em casos de heranças complexas.
Buscar um advogado especializado em direito sucessório pode ajudar a garantir uma divisão justa e de acordo com a lei, respeitando os direitos de todos os envolvidos.