25 de novembro de 2024 às 11:30
Ganhar na loteria pode gerar dúvidas entre casais sobre a divisão do prêmio. A necessidade de partilhar o valor depende do regime de bens adotado no casamento.
Na comunhão parcial, prêmios ganhos durante o casamento são divididos igualmente, mesmo que o bilhete tenha sido comprado por apenas um dos cônjuges.
Na comunhão universal, todos os bens, incluindo prêmios de loteria, são divididos igualmente, independentemente de quando foram adquiridos ou do bilhete ser individual.
Na separação total de bens, o prêmio pertence exclusivamente ao ganhador. Não há partilha, pois cada cônjuge mantém a propriedade integral dos bens adquiridos.
Na separação obrigatória, comum em casamentos de pessoas com mais de 70 anos, o prêmio da loteria também é de propriedade exclusiva do ganhador.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado para entender como o regime de bens afeta a divisão de prêmios e evitar conflitos futuros.
Conhecer as regras do regime de bens é essencial para planejar situações como ganhar na loteria, garantindo clareza e segurança jurídica para o casal.