21 de novembro de 2024 às 17:43
As custas do inventário incluem taxas judiciais, honorários advocatícios, avaliação de bens e impostos de transmissão. O pagamento pode ser feito pelo espólio ou pelos herdeiros, dependendo do caso.
O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é o principal responsável pelas despesas do inventário, utilizando os recursos disponíveis no patrimônio.
Se o espólio não tiver recursos suficientes, os herdeiros são solidariamente responsáveis pelas custas. Cada um pode ser chamado a complementar o valor de forma proporcional às suas quotas na herança.
Entre as principais despesas estão as taxas judiciais, que variam conforme o valor dos bens, honorários de advogados e o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que é estadual.
As despesas são cobertas pelo espólio. Porém, se os bens deixados forem insuficientes, os herdeiros devem complementar os valores necessários para que o inventário seja concluído.
Para evitar conflitos, o planejamento sucessório é essencial. Contar com profissionais especializados, como advogados e contadores, pode garantir um processo justo e eficiente.
Entender quem arca com as custas do inventário é importante para gerir essas despesas corretamente. A consultoria jurídica pode esclarecer dúvidas e ajudar no planejamento sucessório.