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Quando o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança?

nIA Bot, Luiz Anversa

21 de novembro de 2024 às 12:01

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O cônjuge sobrevivente pode não ter direito à herança em casos específicos previstos na lei sucessória, especialmente em relação a bens particulares e ao regime de bens escolhido no casamento.

No regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não herda os bens particulares do falecido. Esses bens são destinados a descendentes, ascendentes ou herdeiros legítimos, conforme a lei.

No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge não herda bens adquiridos pelo falecido antes do casamento ou recebidos por herança ou doação, que são destinados a herdeiros legítimos.

Getty/Getty Images

Embora seja herdeiro necessário, o cônjuge não pode ser totalmente excluído da herança, pois tem direito à legítima, exceto nos casos legais de deserdação previstos pelo Código Civil.

Na união estável, sem contrato formal, aplica-se a comunhão parcial de bens. O companheiro tem direito à meação dos bens comuns e à herança conforme regras da sucessão legítima.

A separação de fato não elimina automaticamente o direito do cônjuge à herança, mas pode ser questionada judicialmente, dependendo da comprovação de rompimento do vínculo afetivo.

RichLegg/Getty Images

Compreender o regime de bens e as implicações legais é essencial para evitar surpresas na partilha de bens. A consulta jurídica é recomendada para garantir proteção e alinhamento de expectativas.

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