19 de março de 2024 às 08:34
O período para declarar o Imposto de Renda 2024 começou no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio.
Está obrigado a declarar os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano calendário de 2023. Mas há outras regras que também tornam obrigatório.
Para preencher a declaração, há duas formas: a declaração simplificada e a declaração completa.
Em ambos os casos, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), mas também pode preencher por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
A diferença da declaração simplificada para a completa é referente às deduções, ou seja, valores gastos pelo contribuinte que podem ser abatidos na base de cálculo para diminuir o imposto devido.
A simplificada, o contribuinte não precisa comprovar suas despesas, já que a Receita Federal estabelece um padrão de gastos que a pessoa teve em 2023
Na versão simplificada, há a substituição de todas as deduções admitidas na legislação (como despesas médicas e educação), em troca da dedução automática de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Neste caso, o contribuinte reporta apenas o que recebeu, o que facilita o preenchimento e a comprovação da parte dos valores que gastou.
Esta opção é recomendada, então, para quem não teve muitas despesas com plano de saúde, consultas médicas, mensalidades de escola, entre outras.
Mas, caso as despesas do contribuinte em 2023 tenham sido maiores que esse valor, vale a pena optar pela declaração completa.
A declaração completa é mais viável para o contribuinte ter um retorno maior na restituição, assim como pagar menos imposto, visto que nesse formato a pessoa consegue informar tudo que foi pago, assim como os ganhos.