19 de dezembro de 2024 às 15:56
Após a morte, o inventário identifica bens e dívidas para divisão entre herdeiros. Nem todos os bens entram no inventário, como aqueles já transferidos ou com beneficiários indicados.
Seguros de vida com beneficiário nomeado não entram no inventário. O valor é pago diretamente ao beneficiário, já que não faz parte da herança deixada pelo falecido.
Bens com usufruto para terceiros também são excluídos do inventário. Apenas o valor de mercado do bem será considerado, e não a propriedade em si.
Bens doados em vida pelo falecido não entram no inventário, pois já foram transferidos legalmente ao beneficiário antes da morte, excluindo-os da partilha de herança.
Cotas societárias com cláusula de sucessão em empresas familiares não precisam ser inventariadas, respeitando o contrato pré-estabelecido de transferência de participação.
Previdência privada, como PGBL e VGBL, também fica fora do inventário. O valor é transferido diretamente para os beneficiários indicados no contrato após o falecimento.
Planos de previdência fechada, como os oferecidos por empresas ou entidades, seguem a mesma regra e são pagos a terceiros, não sendo considerados parte da herança.