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Quais tipos de bens não entram no inventário para herança?

Diandra Guedes

19 de dezembro de 2024 às 15:56

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Após a morte, o inventário identifica bens e dívidas para divisão entre herdeiros. Nem todos os bens entram no inventário, como aqueles já transferidos ou com beneficiários indicados.

Seguros de vida com beneficiário nomeado não entram no inventário. O valor é pago diretamente ao beneficiário, já que não faz parte da herança deixada pelo falecido.

Bens com usufruto para terceiros também são excluídos do inventário. Apenas o valor de mercado do bem será considerado, e não a propriedade em si.

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Bens doados em vida pelo falecido não entram no inventário, pois já foram transferidos legalmente ao beneficiário antes da morte, excluindo-os da partilha de herança.

Cotas societárias com cláusula de sucessão em empresas familiares não precisam ser inventariadas, respeitando o contrato pré-estabelecido de transferência de participação.

Previdência privada, como PGBL e VGBL, também fica fora do inventário. O valor é transferido diretamente para os beneficiários indicados no contrato após o falecimento.

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Planos de previdência fechada, como os oferecidos por empresas ou entidades, seguem a mesma regra e são pagos a terceiros, não sendo considerados parte da herança.

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