22 de novembro de 2024 às 17:16
Os irmãos têm direito à herança de um irmão falecido apenas na ausência de descendentes, ascendentes ou cônjuge, ocupando a primeira posição na linha sucessória nesses casos.
Quando os irmãos herdam, a divisão dos bens é igual entre eles. Irmãos bilaterais (mesmos pais) recebem partes iguais, enquanto irmãos unilaterais (um só pai ou mãe) recebem metade da parte.
Se o falecido tiver cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, os irmãos não herdam, pois esses herdeiros diretos têm prioridade na legislação sucessória brasileira.
Caso exista um testamento, os irmãos podem ser beneficiados com até 50% do patrimônio disponível, desde que respeitada a herança legítima dos herdeiros necessários.
Para garantir o direito à herança, irmãos devem consultar um advogado especializado, que ajudará na abertura do inventário e assegurará o cumprimento das regras sucessórias.
Documentos como certidões de nascimento e óbito são essenciais para comprovar o vínculo familiar e garantir a participação dos irmãos na partilha de bens do falecido.
Os irmãos só herdam na ausência de herdeiros diretos, e a divisão considera bilaterais e unilaterais. O testamento pode beneficiar irmãos, respeitando os limites da herança legítima.