13 de dezembro de 2024 às 17:51
Quando um ente familiar morre, podem surgir dúvidas entre os herdeiros sobre quais responsabilidades financeiras eles devem arcar. De acordo com a lei, as dívidas da pessoa falecida não são transferidas para os parentes, e devem ser tratadas dentro da herança.
Por meio do inventário, a família saberá quais os ativos e passivos deixados e se há, no testamento, algum responsável pela quitação dos débitos.
Para fazer esse processo, um advogado ou inventariante precisa levantar a lista de todos os ativos (bens) deixados. São incluídos, investimentos, veículos, contas bancárias e outros itens de valor financeiro.
Em seguida, é feito o levantamento de todos os passivos (dívidas) do falecido, sendo considerados os empréstimos, financiamentos, contas médicas, cartões de crédito e quaisquer outras responsabilidades financeiras que este tenha deixado.
Identificados esses pontos, avalia-se a possibilidade de utilizar os bens para quitação dos débitos. Se os bens forem insuficientes, a responsabilidade pelo pagamento remanescente pode ser questionada.
E quando a dívida não pode ser descontada da herança? Se o valor da dívida for maior do que o da herança deixada, os credores deverão arcar com o prejuízo. Isso porque os familiares não têm obrigação legal de pagar os débitos.
No entanto, caso a pessoa falecida tenha feito um seguro prestamista, este poderá ser acionado. Esse tipo de seguro garante que as dívidas sejam pagas em caso de imprevistos, como morte ou perda do emprego.