25 de novembro de 2024 às 10:30
Na união estável, bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente, salvo acordo contrário. Sem contrato, vale o regime de comunhão parcial de bens.
Bens adquiridos antes da união são considerados particulares e não entram na partilha em caso de separação, mesmo que tenham valorizado.
Para ações trabalhistas, o direito ao crédito é considerado no momento em que foi adquirido. Se antes da união, o valor não será partilhado.
Valorização do imóvel só gera direito se melhorias foram feitas durante a união. O companheiro pode ser indenizado pela metade do gasto com benfeitorias.
Sem documento formal da união, será necessário acionar a Justiça para comprovar a relação e pleitear divisão de bens e dívidas.
Em situações sem formalização, a Justiça avalia provas de convivência para determinar direitos em união estável, incluindo patrimônio acumulado.
Para evitar dúvidas e conflitos, é essencial registrar a união estável formalmente e estipular regras claras sobre o regime de bens.