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Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?

Marcelo Tapai

25 de novembro de 2024 às 10:30

Witthaya Prasongsin/Getty Images

Na união estável, bens adquiridos durante a relação são divididos igualmente, salvo acordo contrário. Sem contrato, vale o regime de comunhão parcial de bens.

Bens adquiridos antes da união são considerados particulares e não entram na partilha em caso de separação, mesmo que tenham valorizado.

Para ações trabalhistas, o direito ao crédito é considerado no momento em que foi adquirido. Se antes da união, o valor não será partilhado.

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Valorização do imóvel só gera direito se melhorias foram feitas durante a união. O companheiro pode ser indenizado pela metade do gasto com benfeitorias.

Sem documento formal da união, será necessário acionar a Justiça para comprovar a relação e pleitear divisão de bens e dívidas.

Em situações sem formalização, a Justiça avalia provas de convivência para determinar direitos em união estável, incluindo patrimônio acumulado.

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Para evitar dúvidas e conflitos, é essencial registrar a união estável formalmente e estipular regras claras sobre o regime de bens.

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