29 de novembro de 2024 às 17:06
De acordo com a legislação, os herdeiros necessários de uma pessoa falecida são seus descendentes e cônjuge, podendo ser os filhos, netos, bisnetos, ou ascendente.
Quando um pai falece antes de seus avós, os netos podem representar o falecido na sucessão da herança dos avós, recebendo o quinhão que caberia ao pai.
A herança será dividida em partes iguais entre o pai (se estivesse vivo) e seus irmãos, caso existam. A nora do falecido só tem direito à herança deixada pelo próprio falecido.
O direito da nora será no caso de bens deixados pelo seu marido, em concorrência com os filhos, conforme o regime de bens adotado no casamento.
Em regime de 'Comunhão Parcial de Bens', a nora tem direito à herança dos bens particulares do marido e à meação dos bens comuns adquiridos durante o casamento.
Na 'Separação Total de Bens', a nora não tem direito à meação, mas concorre com os filhos aos bens deixados por seu marido, independentemente da origem desses bens.
No regime de 'Comunhão Universal de Bens', a nora tem direito à meação de todo o patrimônio, sem concorrer com os filhos pelos bens adquiridos antes do casamento.