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Meu marido faleceu. Tenho direito à herança deixada pelos meus sogros?

Da Redação

29 de novembro de 2024 às 15:36

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No regime de comunhão parcial de bens, em caso de falecimento de um cônjuge, o patrimônio comum é dividido igualmente, com 50% para cada cônjuge. O cônjuge sobrevivente tem direito à "meação".

Além da meação, o cônjuge sobrevivente também tem direito a 25% da herança do falecido, incluindo a herança recebida de pais ou terceiros. Os filhos herdam 75% do patrimônio particular do pai.

Caso o sogro tenha falecido antes do seu marido, a herança do sogro é destinada apenas aos filhos, que recebem parte do que seria do falecido se estivesse vivo, por meio do direito de representação.

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Se seu marido falecer antes do sogro, seus filhos têm direito à herança do avô por representação, dividindo a herança que seria do pai entre os três. O cônjuge não recebe nada.

O direito de representação aplica-se apenas a descendentes, ou seja, filhos que representam os pais falecidos na sucessão, mas não ao cônjuge sobrevivente. Este não tem direito à herança do sogro.

Portanto, como esposa, você não teria direito à herança do seu sogro, mas poderia ter acesso ao patrimônio herdado pelo seu marido, caso ele falecesse após o sogro, através da "meação".

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Em resumo, você só teria direito à herança de seu sogro indiretamente, caso seu marido falecesse após o sogro, mas, de forma direta, o cônjuge sobrevivente não herda do sogro.

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