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MEI paga Imposto de Renda? Entenda como preencher a declaração

Rebecca Crepaldi

18 de março de 2024 às 15:31

Gustavo Mellossa/iStock/Getty Images

Caso o MEI tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, deve preencher a declaração do próprio MEI e também a de pessoa física.

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A primeira se refere à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda é a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

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Na declaração de pessoa física, o MEI precisa descobrir qual é a sua "renda tributável", ou seja, o seu lucro.

Hillary Kladke/Divulgação

Se o MEI não tiver um balanço da empresa, poderá usar a regra do "lucro presumido", que nada mais é do que a Receita Federal considerando um lucro para aquele MEI através de porcentagens fixas para cada tipo, já que o microempreendedor não tem esse controle.

Sendo assim, o cálculo que a Receita Federal faz é aplicar sobre o faturamento total do MEI, as seguintes alíquotas: 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Arquivo/Agência Brasil

Com isso, o empreendedor conseguirá entender quais valores estão isentos e quais poderão ser tributados. E se o valor que pode ser tributado ficar acima de R$ 24.511,92 no ano, pagará IR.