18 de março de 2024 às 15:31
Caso o MEI tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, deve preencher a declaração do próprio MEI e também a de pessoa física.
A primeira se refere à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei). Já a segunda é a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Na declaração de pessoa física, o MEI precisa descobrir qual é a sua "renda tributável", ou seja, o seu lucro.
Se o MEI não tiver um balanço da empresa, poderá usar a regra do "lucro presumido", que nada mais é do que a Receita Federal considerando um lucro para aquele MEI através de porcentagens fixas para cada tipo, já que o microempreendedor não tem esse controle.
Sendo assim, o cálculo que a Receita Federal faz é aplicar sobre o faturamento total do MEI, as seguintes alíquotas: 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Com isso, o empreendedor conseguirá entender quais valores estão isentos e quais poderão ser tributados. E se o valor que pode ser tributado ficar acima de R$ 24.511,92 no ano, pagará IR.