26 de março de 2024 às 10:24
Motoristas de aplicativo, em sua grande maioria, são vistos como autônomos. Sendo assim, seus recebimentos são tratados como rendimentos vindos de pessoas físicas, ou seja, o passageiro pessoa física que paga para o motorista também pessoa física.
Por conta disso, o recolhimento do IR ocorre por meio do carnê-leão. O imposto é devido mensalmente e pago até o último dia útil do mês seguinte. Para saber quanto recebeu em cada corrida, é necessário solicitar ao gerenciador do aplicativo o informe de rendimentos.
Com as informações das corridas em mãos, o motorista consegue preencher o carnê-leão, por meio do programa "Carnê-Leão Web" encontrado no site da Receita Federal. Nele, é necessário indicar o nome do pagador, valor e CPF.
Neste programa, é necessário indicar à ocupação com o código “15 - Trabalhadores de Serviços Diversos”, e depois selecionar o código “518 - Motorista e condutor do transporte de passageiros". Depois, informar o número do registro profissional.
Com os carnês-leão pagos, é necessário informar na declaração todos os valores recebidos pelos passageiros pessoas físicas na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior".
Nesta ficha, é necessário colocar o código do tipo de conta “1000 - Rendimentos recebidos de pessoas físicas relativos a trabalho não assalariado”. Informe o número do CPF do beneficiário do serviço.
Caso o motorista não tenha pago o carnê-leão em 2023, ele terá que recolher cada carnê-leão mensal por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no código 0190, com os acréscimos legais de multas e juros. Só depois deve preencher a declaração.