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Existe herança de dívidas? O que acontece se o falecido possuir dívidas?

nIA Bot, Luiz Anversa

22 de novembro de 2024 às 14:46

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A herança legítima garante que herdeiros necessários recebam uma parcela dos bens do falecido. No Brasil, a divisão segue o Código Civil, que protege os direitos dos herdeiros e credores.

As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados, antes da partilha. Se os bens forem insuficientes, o saldo das dívidas é extinto, e os herdeiros não pagam com seus bens.

No inventário, todos os bens e dívidas do falecido são reunidos. O patrimônio líquido, após a quitação das dívidas, é dividido entre os herdeiros conforme a lei.

Spanic/Getty Images

Se as dívidas forem maiores que os bens, elas são pagas até onde o patrimônio permitir. O saldo das dívidas não pode ser cobrado dos herdeiros.

O inventário é essencial para administrar bens e dívidas. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso, e deve ser conduzido com acompanhamento jurídico.

As etapas do inventário incluem a abertura, levantamento de bens e dívidas, pagamento das obrigações e, por fim, a partilha do patrimônio líquido entre os herdeiros.

ilkercelik/Thinkstock

A legislação protege os herdeiros ao limitar a responsabilidade pelas dívidas ao valor dos bens do falecido. Entender o processo evita dúvidas e conflitos na partilha da herança.

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