22 de novembro de 2024 às 14:46
A herança legítima garante que herdeiros necessários recebam uma parcela dos bens do falecido. No Brasil, a divisão segue o Código Civil, que protege os direitos dos herdeiros e credores.
As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados, antes da partilha. Se os bens forem insuficientes, o saldo das dívidas é extinto, e os herdeiros não pagam com seus bens.
No inventário, todos os bens e dívidas do falecido são reunidos. O patrimônio líquido, após a quitação das dívidas, é dividido entre os herdeiros conforme a lei.
Se as dívidas forem maiores que os bens, elas são pagas até onde o patrimônio permitir. O saldo das dívidas não pode ser cobrado dos herdeiros.
O inventário é essencial para administrar bens e dívidas. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do caso, e deve ser conduzido com acompanhamento jurídico.
As etapas do inventário incluem a abertura, levantamento de bens e dívidas, pagamento das obrigações e, por fim, a partilha do patrimônio líquido entre os herdeiros.
A legislação protege os herdeiros ao limitar a responsabilidade pelas dívidas ao valor dos bens do falecido. Entender o processo evita dúvidas e conflitos na partilha da herança.