Economia

Salário mínimo paulista: veja quem tem direito de receber R$ 1.640

André Martins

24 de maio de 2024 às 11:32

Ricardo Rimoli/Governo do Estado de SP/Flickr

O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou nesta quinta-feira, 23, novo salário mínimo paulista no valor de R$ 1.640.

Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images

O texto define um valor acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, com acréscimo de 5,8% em relação a 2023. O aumento acumulado em relação ao piso estadual de 2022 é de até 27,7%.

Alesp/Divulgação

A proposta, enviada à Alesp pelo governo do estado, reajusta o mínimo paulista com valor 16,1% acima do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.412 no o início deste ano.

Dreamstime/Reprodução

Criado em 2007, o piso estadual permite que 70 classes de trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional

No estado de São Paulo, o piso salarial mensal dos trabalhadores a seguir indicados fica fixado em R$1.640: Trabalhadores domésticos ;Cuidadores de idosos; Serventes; Trabalhadores agropecuários e florestais; Pescadores; Contínuos;

Mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação; Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos; Auxiliares de serviços gerais de escritório;

Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; Cumins; "Barboys",; Lavadeiros; Ascensoristas; Motoboys; Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira; Classificadores de correspondência e carteiros; Tintureiros; Barbeiros; Cabeleireiros; Manicures e pedicures; Cedetizadores;

Vendedores; Trabalhadores de costura e estofadores; Pedreiros; Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão; Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;

Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; Garçons; Cobradores de transportes coletivos; "Barmen"; Pintores; Encanadores; Soldadores; Chapeadores; Montadores de estruturas metálicas; Vidreiros e ceramistas; Fiandeiros; Tecelões; Tingidores; Trabalhadores de curtimento;

Joalheiros; Ourives; Operadores de máquinas de escritório; Datilógrafos; Digitadores; Telefonistas; Operadores de telefone e de "telemarketing"; Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;

Ajustadores mecânico; Montadores de máquinas; Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial; Administradores agropecuários e florestais; Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;

Chefes de serviços de transportes e de comunicações; Supervisores de compras e de vendas; Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais; Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.