8 de maio de 2024 às 10:42
O cartão alimentação é um dos benefícios mais comuns para pessoas contratadas pela CLT. Com ele, os colaboradores têm acesso à comida de qualidade, podendo ir ao supermercado ou a estabelecimentos semelhantes para fazer as compras do mês.
O cartão alimentação é um meio de pagamento emitido por empresas para auxiliar os colaboradores na compra de alimentos. As empresas recarregam os valores mensalmente e os colaboradores usam em estabelecimentos como supermercados ou mercearias.
Existem regras atreladas ao uso do cartão — em alguns casos, os estabelecimentos podem se recusar a vender bebidas alcoólicas ou tabaco. A ideia é que seja realmente usado como suporte nas compras de comida ou outros mantimentos que fazem parte da rotina.
O pagamento do cartão alimentação não é obrigatório. Também não pode ser incorporado como salário do colaborador, mas sim um benefício adicional.
Os lugares mais comuns para usar o cartão alimentação são: supermercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias, sacolão (hortifrútis).
Ainda, é possível usar o cartão alimentação em locais como lojas de conveniência que vendem produtos prontos para consumo (uma casa de massas frescas, por exemplo) — mas isso vai depender da política do estabelecimento.
Vale sempre verificar o credenciamento da empresa para entender se a cobertura é suficiente para as suas necessidades — e evitar o deslocamento desnecessário, para locais que não aceitam o VA.