10 de maio de 2024 às 22:39
O controle de ponto é um sistema que registra os horários de entrada, saída e intervalos dos seus colaboradores durante o expediente. Basicamente, toda a jornada de trabalho é contabilizada.
Existem diversas formas de fazer o controle, sendo manuais, eletrônicas ou mecânicas. Cada empresa deve entender a melhor ferramenta para si, dependendo do modelo de trabalho, quantidade de pessoas contratadas e o quanto desejam investir (financeiramente) no recurso.
O importante é fazê-lo, já que o controle de ponto está previsto em lei.
A CLT menciona o controle de ponto no artigo 74, modificado pela lei 13.874 de 2019. Fica determinado que o registro de ponto manual, eletrônico ou mecânico é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores.
Cada colaborador deve ter seu comprovante de ponto emitido individualmente. Anteriormente, era exigido esse controle para empresas com mais de 10 funcionários.
Além disso, esse registro deve ser feito em dispositivos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e pelo Ministério do Trabalho.
Conforme as disposições legais, o controle de ponto por exceção (registrando apenas as atividades fora do horário regular de trabalho) é permitido. Geralmente, isso acontece mediante acordo individual ou convenção coletiva.