Carreira

O que você precisa saber sobre a lei de controle de ponto nas empresas

Da Redação

10 de maio de 2024 às 22:39

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O controle de ponto é um sistema que registra os horários de entrada, saída e intervalos dos seus colaboradores durante o expediente. Basicamente, toda a jornada de trabalho é contabilizada.

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Existem diversas formas de fazer o controle, sendo manuais, eletrônicas ou mecânicas. Cada empresa deve entender a melhor ferramenta para si, dependendo do modelo de trabalho, quantidade de pessoas contratadas e o quanto desejam investir (financeiramente) no recurso. 

O importante é fazê-lo, já que o controle de ponto está previsto em lei. 

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A CLT menciona o controle de ponto no artigo 74, modificado pela lei 13.874 de 2019. Fica determinado que o registro de ponto manual, eletrônico ou mecânico é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. 

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Cada colaborador deve ter seu comprovante de ponto emitido individualmente. Anteriormente, era exigido esse controle para empresas com mais de 10 funcionários. 

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Além disso, esse registro deve ser feito em dispositivos certificados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e pelo Ministério do Trabalho. 

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Conforme as disposições legais, o controle de ponto por exceção (registrando apenas as atividades fora do horário regular de trabalho) é permitido. Geralmente, isso acontece mediante acordo individual ou convenção coletiva.

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