8 de maio de 2024 às 10:00
O pagamento do vale-alimentação não é obrigatório, de acordo com a CLT, mas é bem comum.
Por isso, uma série de dúvidas podem surgir a respeito dos pagamentos e obrigações da empresa, a partir do momento em que ela adiciona o VA no pacote de benefícios.
Neste guia, reunimos as principais dúvidas sobre a legislação do vale-alimentação, os direitos do colaborador e o modo de funcionamento dos pagamentos mensais.
O cartão vale-alimentação é mencionado na Lei nº 6.321, de abril de 1976 e no Programa de Atenção do Trabalhador (PAT).
A não obrigatoriedade do benefício é o principal ponto, cabe à empresa entender se é interessante fazer o pagamento ou não — com exceção de quando há algum acordo.
E caso a empresa esteja cadastrada no PAT, pode optar por oferecer alimentação na sede, por exemplo.
Quando o vale-alimentação for pago, existem regras a serem seguidas. Uma das mais básicas é que o VA não pode ser pago em dinheiro.