10 de maio de 2024 às 20:52
Quando um colaborador faz horas extras, deve ser recompensado por isso. Uma das formas é com o pagamento adicional, feito todo mês que houve o trabalho excedente.
Outra alternativa é a aplicação do banco de horas, quando existe a possibilidade de descontar o período trabalhado a mais em outros dias.
Esse sistema pode ajudar a reduzir os custos operacionais do negócio — sabemos que por vezes é necessário que os colaboradores fiquem por mais tempo na empresa — e também aumenta os níveis de satisfação, já que representa uma flexibilidade maior na própria gestão do tempo.
O banco de horas é um sistema baseado na compensação de horas trabalhadas. Esse sistema existe como alternativa ao pagamento em espécie, nos casos em que colaboradores fazem hora extra na sua jornada de trabalho diária.
Esse sistema aumenta a flexibilidade na gestão do colaborador, que pode optar por retirar algumas horas — ou até mesmo dias — livres conforme a sua necessidade.
Existem dois caminhos comuns no uso do banco de horas. O primeiro é o banco positivo, quando um colaborador fez horas extras ao longo dos dias, semanas ou meses.
Esse horário excedente deverá ser compensado dentro da legislação prevista na CLT, ou seja, a pessoa deverá sair mais cedo do trabalho ou não desempenhar sua função durante o tempo trabalhado a mais.