10 de abril de 2024 às 10:11
Colaboradores que não usam o transporte público para chegar ao trabalho não estão dentro da obrigatoriedade do pagamento de vale-transporte.
Algumas empresas oferecem vale-combustível, como forma de aumentar o leque de benefícios e atratividade da vaga.
Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre a obrigatoriedade do benefício, se o valor entra como salário e sobre a possibilidade de receber o vale-combustível em dinheiro. Esclarecemos todas essas dúvidas no guia que preparamos sobre o tema.
O único benefício de deslocamento obrigatório e consta na CLT é o vale-transporte, pago aos colaboradores que usam transporte público (ônibus, trem, metrô) para chegar ao trabalho.
No caso do colaborador que não usa, ele deve abrir mão do vale-transporte e teoricamente não precisam receber ajuda de custo.
Como forma de aumentar o leque de benefícios e reter talentos, várias empresas oferecem o cartão vale-combustível.
Isso porque é comum que funcionários usem veículo próprio. Os artigos 457 e 458 da CLT estabelecem que o vale-gasolina não deve fazer parte do salário.
Ou seja, o vale é um benefício opcional, sem ser alvo de encargos trabalhistas ou da previdência.