Carreira

O que a CLT diz sobre o vale-combustível que você ainda não sabe

Da Redação

10 de abril de 2024 às 10:11

Foto: (sem legenda) ( Klaus Vedfelt/Getty Images)

Colaboradores que não usam o transporte público para chegar ao trabalho não estão dentro da obrigatoriedade do pagamento de vale-transporte.

Foto: trânsito em São Paulo (/Getty Images)

Algumas empresas oferecem vale-combustível, como forma de aumentar o leque de benefícios e atratividade da vaga.

Foto: (sem legenda) (Burak Karademir/Getty Images)

Por isso, é comum surgirem dúvidas sobre a obrigatoriedade do benefício, se o valor entra como salário e sobre a possibilidade de receber o vale-combustível em dinheiro. Esclarecemos todas essas dúvidas no guia que preparamos sobre o tema.

Foto: Ônibus parados durante a greve de motoristas e cobradores em São Paulo (Chico Ferreira/Reuters)

O único benefício de deslocamento obrigatório e consta na CLT é o vale-transporte, pago aos colaboradores que usam transporte público (ônibus, trem, metrô) para chegar ao trabalho.

Foto: (sem legenda) (Allen J. Schaben / Los Angeles Times/Getty Images)

No caso do colaborador que não usa, ele deve abrir mão do vale-transporte e teoricamente não precisam receber ajuda de custo.

Foto: (sem legenda) (Jung Getty/Getty Images)

Como forma de aumentar o leque de benefícios e reter talentos, várias empresas oferecem o cartão vale-combustível.

Foto: Valor do seguro para os 10 carros (Levi Bianco/Getty Images)

Isso porque é comum que funcionários usem veículo próprio. Os artigos 457 e 458 da CLT estabelecem que o vale-gasolina não deve fazer parte do salário.

Foto: (sem legenda) (FG Trade/iStockphoto)

Ou seja, o vale é um benefício opcional, sem ser alvo de encargos trabalhistas ou da previdência.

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