8 de abril de 2024 às 10:00
O PAT é o programa que viabiliza a emissão de vale-refeição e vale-alimentação para contratados sob a CLT.
Seu principal objetivo é melhorar a saúde nutricional dos trabalhadores brasileiros, mas há um benefício para as empresas, que recebem um incentivo fiscal caso participem do programa.
Neste guia, explicamos o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador e desvendamos as principais dúvidas sobre o pagamento dos vales ou fornecimento de refeições nas empresas.
PAT é a sigla para Programa de Alimentação do Trabalhador. Empresas interessadas no programa poderão oferecer valores mensais aos colaboradores para alimentação.
Ao fazer isso, terão um benefício fiscal, que consiste na dedução de até 4% no Imposto de Renda.
Esse programa foi instituído em 1976, pela Lei n.º 6.321 de 14 de abril do mesmo ano. Hoje, está regulamentado pelo decreto de número 10.854, de 10 de novembro de 2021.
O programa pretende estimular um estilo de vida mais saudável aos colaboradores, enquanto as pessoas poderão se alimentar com qualidade, melhorando a saúde, ficando mais fortes e motivadas para desempenhar o trabalho.
Espera-se que, dessa forma, acidentes de trabalho e níveis de fadiga, por exemplo, sejam diminuídos.