12 de julho de 2024 às 11:14
O segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária prevê uma mudança na incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), cobrado quando se transfere a titularidade de um imóvel para um comprador.
A proposta afirma que a cobrança do imposto pode ocorrer no momento do contrato de compra e venda, com assinatura em cartório de notas.
“O imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo”, diz o texto.
De acordo com o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator da proposta, antes o imposto incidia apenas quando a escritura era expedida no cartório de Registro de Imóveis. Para ele, isso vai diminuir a sonegação do tributo.