21 de maio de 2024 às 16:13
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera um dos critérios para concessão do Bolsa Família. A medida determina a exclusão, do cálculo da renda familiar, quaisquer rendimentos de até 2,5 salários mínimos (ou R$ 3.530 hoje).
O PL 950/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação;e de Constituição e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, são elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês.
A Lei 14.601/23, que recriou o programa, determina que, no cálculo da renda mensal, serão consideradas todas as remunerações do núcleo familiar, exceto:
Benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
Recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recompor danos materiais ou morais; e
Recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.
“Com a mudança, as famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras, mesmo com uma renda um pouco maior, não serão deixadas desamparadas”, disse o autor da proposta, deputado Padovani (União-PR).