26 de junho de 2024 às 14:17
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A maioria do tribunal decidiu que o porte de maconha, mesmo que individual, permanecerá sendo considerado um ato ilícito, ou seja, contra a lei e proibido em ambientes públicos
A votação do STF define, porém, que o usuário será sujeito a apenas medidas administrativas, sem efeitos penais, como registro em ficha criminal.
O usuário receberá advertência sobre os efeitos das drogas, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.
Na Lei de Drogas, aprovada em 2006 pelo Congresso, os parlamentares já haviam despenalizado o usuário de drogas, por isso, o usuário não deve ser preso.
Em resumo, a decisão do STF não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo.
Outro ponto decidido pelo Tribunal é que se deve fixar uma quantidade mínima de maconha para diferenciar um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante.