4 de julho de 2025 às 20:52
O governo e o STF formalizaram um acordo para viabilizar o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
O governo realizará pagamentos por meio de crédito extraordinário por medida provisória, fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, o plano é fazer pagamento em lotes quinzenais, que começariam em 24 de julho para 1,5 milhão de pessoas. O cronograma de pagamentos dos demais lotes e os detalhes da sistemática de devolução serão anunciados nos próximos dias
O acordo determina que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, desde que adiram ao pacto. Beneficiários que não realizar a adesão, poderá solicitar a devolução via judicial.
O valor a ser devolvido corresponderá ao montante descontado de cada segurado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a contar do mês de cada desconto até a data de sua inclusão efetiva na folha de pagamento.
A União arcará com os custos do ressarcimento nos casos em que as entidades associativas não responderam à contestação dos descontos feita pelos segurados por meio dos canais oficiais do INSS.
De acordo com o instituto, foram registradas 3,6 milhões de contestações. Desse total, cerca de 60%, ou aproximadamente 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas. Esse número representa os segurados que já podem aderir ao acordo para o ressarcimento
Outras 828 mil contestações receberam resposta, com a apresentação de documentação ao INSS para comprovar a autorização dos descontos. Esses casos continuam sendo analisados e não serão incluídos, por enquanto, no cronograma de ressarcimento administrativo.