Brasil

Consignado CLT para motoristas e entregadores de apps: o que você precisa saber

André Martins

4 de julho de 2025 às 21:00

Leandro Fonseca/Exame

O Congresso aprovou, na noite de quarta-feira, 2, à Medida Provisória nº 1.292/2025, que trata da criação do crédito consignado a trabalhadores com carteira assinada (CLT). A oferta do empréstimo ocorre desde 21 de março.

Reprodução/null

A grande mudança em relação à medida que já está em vigor é a inclusão de motoristas de aplicativos, como Uber e 99, e entregadores de plataformas, como iFood.

A medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentada pelo Ministério do Trabalho para ser implementada para essa nova categoria, conforme informou o secretário executivo, Chico Macena, em nota enviada à EXAME.

Leonidas Santana/Getty Images

De acordo com a regra aprovada, esses trabalhadores poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% sobre os repasses feitos pelos aplicativos.

Caso o trabalhador deixe de atuar na plataforma, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.

Rovena Rosa/Agência Brasil

O secretário executivo explica que a consignação será feita em uma conta específica. O trabalhador ou a plataforma de transporte e delivery indicará onde os valores recebidos mensalmente serão depositados para que as parcelas do crédito a vencer sejam descontadas diretamente

Esse processo precisará ser regulamentado por meio de convênios diretos com as empresas. Macena também destaca que a lei aprovada abre a possibilidade de desenvolver uma política pública para o compartilhamento de informações, para oferecer crédito.

Leia mais