21 de setembro de 2024 às 15:02
A partir deste sábado, 21, a 15 dias do primeiro turno das eleições municipais, nenhuma candidata ou candidato a prefeito e vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
A regra é determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). A medida vale até 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
O objetivo da regra, segundo o TSE, é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte de candidatas e candidatos.
A regra busca, também, prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com seu afastamento da campanha.
De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Nas cidades com 2º turno, o dia 15 de outubro é a data a partir da qual, e até 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que estiver concorrendo poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito.
Eleitores também são resguardados pela regra. Desde 5 dias antes (1º de outubro) e até 48 horas depois do encerramento da eleição (8 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante