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Na comunhão parcial de bens, tudo é dividido igualmente?

Samir Choaib, advogado especialista em planejamento sucessório, explica como ocorre a divisão de bens no regime de comunhão parcial

Por Priscila Yazbek

Publicado em 12 de maio de 2016 às 15:05
Última atualização em 7 de dezembro de 2018 às 15:23

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São Paulo – A comunhão parcial de bens é o regime que vigora automaticamente na união estável e no casamento quando nenhum outro é definido por meio de pacto antenupcial. No vídeo de finanças pessoais de hoje, Samir Choaib, advogado especialista em planejamento sucessório, explica como o patrimônio é dividido no regime parcial. 

Crédito da foto: Thinkstock/ KatarzynaBialasiewicz


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