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A herança que eu recebi entra na partilha do divórcio?

Entenda como fica a herança recebida por um dos cônjuges quando o casal se divorcia

Por Julia Wiltgen

Publicado em 23 de janeiro de 2014 às 13:32
Última atualização em 6 de dezembro de 2018 às 17:13

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São Paulo - A comunhão parcial de bens é o regime de bens padrão no Brasil - todo mundo que se casa é enquadrado nesse regime, a menos que se disponha em contrário por meio de um pacto antenupcial. Nesse regime, em caso de divórcio , apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento são partilhados igualmente, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha pago por esse bem. Mas e no caso de um dos dois receber uma herança ? O que acontece? Veja no vídeo.


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