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Tributação da previdência: saiba qual o melhor regime e como declarar no imposto de renda

Da Redação

15 de fevereiro de 2024 às 17:44

Foto: Imposto de Renda (Reprodução/Divulgação)

A tributação dos fundos de previdência privada passou por inúmeras transformações com o passar dos anos e, a última delas ocorreu no ano de 2024.

Foto: Homem fazendo contas na calculadora (Natee Meepian / EyeEm/Getty Images)

A última mudança no que diz respeito à tributação dos fundos de previdência ocorreu esse ano, com a possibilidade de escolha do regime de tributação sendo realizada no momento do primeiro resgate ou, caso não ocorra resgate, no momento de transformar em renda.

Foto: (sem legenda) (IltonRogerio/Getty Images)

O VGBL, é a modalidade de previdência indicada aos investidores que declaram via modelo simplificado o ir.

Foto: (sem legenda) (Songsak rohprasit/Getty Images)

A sua tributação, independente do tempo de permanência ou da tabela escolhida, será apenas sobre as rentabilidades, ou seja, funciona do mesmo modo que investimentos como CDBs, Títulos Públicos, Fundos de Investimentos, entre outros.

Foto: Imposto de Renda (joelfotos/Pixabay/Divulgação)

Já o PGBL é a modalidade de previdência que permite deduzir até 12% de sua renda bruta tributável anual.

Foto: Imposto de Renda (Utamaru Kido/Getty Images)

Em virtude do benefício de dedução do imposto de renda, no momento do resgate ou da transformação em renda, o imposto de renda será sobre o montante total aplicado, ou seja, aportes mais rentabilidade.

Agora, para entender como declarar o imposto de renda, saiba que a declaração da previdência no imposto de renda é diferente para o modelo PGBL e para o modelo VGBL.

Foto: Para economistas, crise do coronavírus deve levar a alta de impostos (Priscila Zambotto/Getty Images)

Para o caso do tipo de previdência VGBL, que aos olhos da Receita Federal é entendido como investimento, a declaração ocorre dentro da ficha “Bens e Direitos”, do mesmo modo que ocorre com os demais tipos de investimentos.

Foto: Imposto de Renda 2017 (MaggyMeyer/Thinkstock)

Dentro da ficha escolha a opção “Novo”, depois o código “99 - Outros bens e direitos” e busque pela opção “6 VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre” e inclua as informações apenas do saldo das contribuições sem os rendimentos

Foto: Leão, símbolo do Imposto de Renda (Divulgação/)

Já no caso do PGBL, por conta do benefício fiscal, perante a Receita Federal ele não é considerado investimento, portanto deve ser declarado dentro da ficha “Pagamentos Efetuados”.

Foto: (sem legenda) (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Após encontrar a ficha, clique em “Novo” e procure pelo código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”, inclua o CNPJ do plano e o valor aportado durante o ano, sem considerar valores de anos anteriores e rentabilidades.

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