7 de agosto de 2024 às 17:57
No regime de comunhão parcial de bens, a herança recebida em vida não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança e são chamados de bens particulares.
Porém, com o falecimento dele, que é o proprietário do bem particular, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança.
Dividindo-a em partes iguais com os herdeiros necessários, que são os filhos ou, na ausência deles, os pais do falecido.
O casal que não tem filhos e, portanto, o cônjuge sobrevivente dividirá com a mãe do falecido em igualdade de condições os bens que são produto de herança.