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Veja em quais situações o Pix será cobrado para pessoa físicas e MEIs

Gratuidade no novo sistema de pagamento valerá para enviar e receber transferências e também realizar compras

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Pessoa física poderá ser tarifada quando receber recursos para pagamento de produto ou serviço prestado ou usar canais presenciais ou de telefonia (Leandro Fonseca/Exame)

Pessoa física poderá ser tarifada quando receber recursos para pagamento de produto ou serviço prestado ou usar canais presenciais ou de telefonia (Leandro Fonseca/Exame)

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Marília Almeida

Publicado em 1 de outubro de 2020 às, 10h35.

Última atualização em 20 de outubro de 2020 às, 15h27.

O uso do Pix, o serviço de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central (BC), será gratuito para pessoas físicas, inclusive empreendedores individuais. Mas a gratuidade valerá para enviar e receber transferências e realizar compras, de acordo com a Resolução BCB nº 19/2020, divulgada nesta quinta-feira, 1º.

Portanto, a pessoa física poderá ser tarifada em duas hipóteses: quando receber recursos via Pix para pagamento de venda de produto ou de serviço prestado ou se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis.

Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, informando aos clientes os valores das tarifas praticadas.

Essa informação deve constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet.

Pessoas jurídicas

No caso das pessoas jurídicas, as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor.

Além disso, com objetivo de viabilizar o surgimento de novos modelos de negócio, poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços agregados à transação de pagamento.

A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço. No entanto, se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, a cobrança é vedada.

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