Acompanhe:

Receita publica passo a passo para regularização tributária

O prazo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária vai de 1º de fevereiro até 31 de maio

Modo escuro

Continua após a publicidade
Receita: a iniciativa foi regulamentada por instrução normativa de 31 de janeiro de 2017 (Receita Federal/Reprodução)

Receita: a iniciativa foi regulamentada por instrução normativa de 31 de janeiro de 2017 (Receita Federal/Reprodução)

E
Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de fevereiro de 2017 às, 16h47.

Brasília - A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 10, em seu site um documento com informações básicas e um passo a passo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT).

A iniciativa foi regulamentada por instrução normativa de 31 de janeiro de 2017, e o prazo para a adesão vai de 1º de fevereiro até 31 de maio.

A opção pelo programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O passo a passo pode ser acessado aqui.

Para os contribuintes que optarem pelo PRT, a emissão de certidão precisará ser requerida em uma unidade de atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

O programa oferece quatro modalidades de adesão. No primeiro, o devedor terá de pagar pelo menos 20% da dívida à vista e em espécie e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos de tributos administrados pela Receita Federal.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários.

O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 70 prestações, quando houver. Os créditos a serem utilizados são os apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Para quem não vai utilizar créditos tributários, será permitido o pagamento à vista de 20% dos débitos e parcelamento do restante em até 96 parcelas. Há também como fazer o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais.

Últimas Notícias

Ver mais
Carga tributária bruta do governo geral cai para 32,44% do PIB em 2023
Economia

Carga tributária bruta do governo geral cai para 32,44% do PIB em 2023

Há 9 horas

Perse: governo apresenta projeto para limitar programa a 12 setores de eventos e diminuir incentivos
Economia

Perse: governo apresenta projeto para limitar programa a 12 setores de eventos e diminuir incentivos

Há 17 horas

Litígio Zero: nova fase do programa permitirá renegociação de dívidas de até R$ 50 milhões
seloMinhas Finanças

Litígio Zero: nova fase do programa permitirá renegociação de dívidas de até R$ 50 milhões

Há um dia

'Situação não está boa', diz secretário da Receita, sobre discussão de pautas econômicas
Economia

'Situação não está boa', diz secretário da Receita, sobre discussão de pautas econômicas

Há 2 dias

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais