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Receita já recebeu 5,8 mi de declarações do IR; prazo final está mantido

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70

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Receita Federal: prazo final de entrega é dia 30 de abril (Marcello Casal/Agência Brasil)

Receita Federal: prazo final de entrega é dia 30 de abril (Marcello Casal/Agência Brasil)

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Da redação

Publicado em 20 de março de 2020 às, 08h52.

A Receita Federal informou, nesta sexta-feira (19), apesar da pandemia de coronavírus (Covid-19) e o surgimento de novos casos da doença no país, mantém o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 no dia 30 de abril.

Em nota enviada a EXAME, a Receita disse que “até o momento não tem nenhum comunicado sobre alterações no período de entrega da Declaração do IR.”

Até a última quinta-feira, 5.877.065 milhões de declarações já foram entregues. A expectativa é de 32 milhões.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2019 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

CritériosCondições
Rendimentos tributáveisRecebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.559,70 reais;
Rendimentos isentosRecebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;
Ganhos de capital (lucro)Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro;
BolsaRealizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa);
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capitalOptou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data de celebração do contrato de venda ? por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser declarado.
Bens e direitosTinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil reais);
Atividade ruralObteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

Nesse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.

Os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário ter certificado digital.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

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