Acompanhe:

Justiça dá aval para retirada de CNH e passaporte de devedor

Terceira turma do Supremo Tribunal Federal (STJ), assim como o Tribunal de Justiça de São Paulo, não considerou a medida ilegal

Modo escuro

Continua após a publicidade
Dívidas: devedor tem de colaborar e apresentar meios mais eficazes para pagamento da dívida, segundo a decisão (Marcos Calvo/Thinkstock)

Dívidas: devedor tem de colaborar e apresentar meios mais eficazes para pagamento da dívida, segundo a decisão (Marcos Calvo/Thinkstock)

M
Marília Almeida

Publicado em 18 de dezembro de 2018 às, 17h26.

Última atualização em 20 de dezembro de 2018 às, 09h57.

São Paulo - Por falta de indicação, pelo devedor, de meios mais eficazes para a quitação da dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que não há ilegalidade em decisão judicial que retira o passaporte e CNH do devedor com o objetivo de coagi-lo, de forma indireta, a pagar o débito de forma voluntária.

No processo (RHC 99606), ao citar o Código de Processo Civil de 2015, a decisão aponta que o devedor não pode se limitar a dizer que o ato é ilegal sem apresentar proposta menos onerosa para cumprir a obrigação. Isso porque a falta de alternativas para pagamento do débito é considerada uma violação aos deveres de boa-fé e colaboração.

No mesmo julgamento, o colegiado também entendeu não ser possível questionar, por meio de habeas corpus, a medida de apreensão de carteira nacional de habilitação do devedor, também como forma de exigir o pagamento da dívida. Segundo o colegiado do STJ, o habeas corpus não seria a via processual adequada para discutir a violação do direito de ir e vir.

Apesar de negar o habeas corpus, o colegiado ressaltou que a medida pode ser suspensa caso o devedor apresente uma alternativa de pagamento. O valor da ação, quando a sentença foi cumprida, era de 120 mil reais.

O STJ decidiu de forma diferente em processo semelhante, mas uma ação com mesmo teor já chegou à instância máxima do judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), também na forma de habeas corpus (HC 155981). Nesse caso, a liminar não foi aceita pelo ministro Luiz Fux em abril deste ano, mas com a ressalva de que deve-se aguardar o fim da tramitação da ação. Entenda mais no que baseiam essas decisões aqui.

Processo

No pedido de habeas corpus da decisão mais recente, do STJ, o devedor questiona a decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou seu direito de deixar o país ao oferecimento de uma garantia para pagamento da dívida.

O pedido havia sido anteriormente negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a decisão de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento.

Em recurso dirigido ao STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o abuso de poder ou o exercício ilegal de autoridade relacionado ao direito de ir e vir.

Últimas Notícias

Ver mais
Caso Marielle: PF prende três suspeitos de mandar assassinar vereadora e Anderson Gomes
Brasil

Caso Marielle: PF prende três suspeitos de mandar assassinar vereadora e Anderson Gomes

Há 2 dias

Robinho deve cumprir pena no Brasil e ser preso imediatamente por estupro na Itália, decide STJ
Brasil

Robinho deve cumprir pena no Brasil e ser preso imediatamente por estupro na Itália, decide STJ

Há 6 dias

Lewandowski prorroga por dez dias uso da Força Nacional nas buscas pelos fugitivos de Mossoró
Brasil

Lewandowski prorroga por dez dias uso da Força Nacional nas buscas pelos fugitivos de Mossoró

Há 6 dias

Trump diz não ter dinheiro para pagar R$ 2,3 bilhões para a Justiça de Nova York
Mundo

Trump diz não ter dinheiro para pagar R$ 2,3 bilhões para a Justiça de Nova York

Há uma semana

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais