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Está disponível guia para pagar INSS e FGTS de domésticos

O documento tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro.

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	Empregada doméstica: Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa.
 (GettyImages)

Empregada doméstica: Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. (GettyImages)

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Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2015 às, 09h58.

A partir de hoje (1°), está disponível para emissão o documento conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, no portal eSocial, de acordo com a Receita Federal. Na guia, estão incluídos os tributos que os patrões de empregados domésticos devem pagar como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O documento tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro. O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento, que é relativo à competência de outubro, podem ser feitos até esta data, sem multas. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. 

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do CPF, da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

O recolhimento dos encargos está relacionado a chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, que garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico.

Editor Carolina Pimentel

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