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Como investir no Tesouro: pelo banco, corretora ou banco de investimento?

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Homem com dúvida financeira: menor custo não é o único fator que decide a escolha (Getty Images/Getty Images)

Homem com dúvida financeira: menor custo não é o único fator que decide a escolha (Getty Images/Getty Images)

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José Raymundo Faria Junior, planejador financeiro certificado pela Planejar

Publicado em 6 de outubro de 2019 às, 07h00.

Última atualização em 6 de outubro de 2019 às, 07h00.

Pergunta do leitor: Qual o melhor jeito de investir no Tesouro Direto: banco de varejo, banco de investimento ou corretora?”

Resposta de José Raymundo Faria Junior, CFP®

Caro leitor(a), o investimento no Tesouro Direto é sempre feito através de corretora (ou distribuidora) de valores conveniada com o Tesouro Nacional e os principais bancos de varejo e de investimento oferecem esta alternativa para os seus clientes por terem a sua corretora própria.

Abrir a conta na corretora, mesmo a do seu banco, é muito simples por conta da facilidade da digitalização dos documentos. Visite o site do Tesouro Direto e escolha uma corretora, mas considere alguns pontos para decidir:

1- Há algumas vantagens ao optar pela corretora do banco que tem relacionamento: ausência de custo de transferência para aplicar ou resgatar e o valor aplicado é consolidado como investimento no banco, fato que pode isentar tarifa de conta corrente;

2- Ao optar por uma corretora independente (muitas com plataforma de investimento), verifique com atenção os custos de transferência do banco para a corretora e vice-versa;

3- O custo anual do Tesouro Direto é de 0,25% e em geral bancos e corretoras não cobram nenhuma outra taxa adicional;

4- Quando você é detentor de títulos do Tesouro Direto, não há risco em caso de problemas financeiros com a corretora, pois os títulos ficam custodiados na B3 e, por isto, você paga a taxa anual de 0,25%. Porém, certifique-se no site do Tesouro Direto se eles efetivamente estão em seu nome;

5- A B3 tem mecanismo de proteção ao investidor (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP) válido somente para operações no mercado de renda variável. Assim, caso tenha dinheiro na conta da corretora proveniente de transferência da conta do seu banco ou do resgate de títulos do Tesouro Direto você não terá direito a esta garantia e corre risco.

Portanto, é importante ter muito cuidado ao escolher a corretora, optando não apenas pelo menor custo, mas também por uma em que sinta segurança para investir.

José Raymundo Faria Junior é planejador financeiro pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: jrfariajr@gmail.com

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do site Exame ou da Planejar. O site e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Envie suas dúvidas sobre investimentos para seudinheiro_exame@abril.com.br

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