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STF convoca sessão para julgar decisão que dá vaga de Deltan na Câmara a suplente do Podemos

Em decisão liminar, ministro Dias Toffoli decidiu que suplente será membro do Podemos, após TRE-PR ter a compreensão de que a vaga iria para o PL

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Deltan Dallagnol: Justiça indeferiu o registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato com base na Lei da Ficha Limpa (EVARISTO SA/AFP/Getty Images)

Deltan Dallagnol: Justiça indeferiu o registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato com base na Lei da Ficha Limpa (EVARISTO SA/AFP/Getty Images)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, convocou para amanhã, 9, uma sessão virtual no plenário da Corte para julgar a decisão liminar do ministro Dias Toffoli que deu ao economista Luiz Carlos Hauly a vaga do deputado federal cassado Deltan Dallagnol. Ambos são filiados ao Podemos do Paraná, e Hauly era suplente de Deltan.

O julgamento no plenário virtual começa à meia-noite e termina às 23h59 de amanhã. A determinação de Toffoli sobre a ocupação da vaga do ex-parlamentar na Câmara foi feita ontem, quando o magistrado também negou um recurso que havia sido apresentado pela defesa de Deltan para anular a cassação.

Antes da decisão do ministro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia apontado o pastor Itamar Paim (PL) como herdeiro do posto no Legislativo. Toffoli, contudo, entendeu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado expressamente que os votos de Deltan deveriam ser contados a favor do Podemos.

A Justiça indeferiu o registro de candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato com base na Lei da Ficha Limpa. Os magistrados entenderam que ele se desligou do Ministério Público Federal quase um ano antes da eleição de outubro de 2022 por apostar que os procedimentos disciplinares aos quais respondia poderiam impedi-lo de concorrer a uma vaga na Câmara.

A Lei da Ficha Limpa proíbe que membros do Ministério Público peçam exoneração do cargo para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes. Os advogados de Deltan argumentaram que as 15 sindicâncias existentes contra ele antes do pedido de exoneração não possuíam cunho "sancionador", mas apenas preparatório para arquivamento ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Por isso, na visão da defesa, não poderiam ser usadas para justificar a inelegibilidade.

Nesta terça-feira, 6, a Mesa Diretora da Câmara referendou a decisão judicial e confirmou a perda do mandato de Deltan. "Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral", diz nota divulgada pela Casa.

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