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Prazo para adesão ao Supersimples termina dia 31

Regime de tributação que simplifica e reduz impostos já conta com mais de 8,2 milhões de optantes

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	Empreendedorismo: empresário que fez o agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente
 (Getty Images)

Empreendedorismo: empresário que fez o agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente (Getty Images)

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Alessandra Pires

Publicado em 21 de janeiro de 2014 às, 09h44.

Brasília – Os donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Supersimples, sistema de tributação que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito impostos. Criado em 2007, por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, esse sistema de tributação já conta com mais de 8,2 milhões de optantes.

O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, destaca que essa é uma importante oportunidade para os empresários reduzirem a burocracia e os impostos pagos. “O Supersimples foi uma grande vitória que a Lei Geral trouxe para os pequenos negócios. Quanto menos burocracia, mais tempo o empresário tem para se preocupar com o crescimento da sua empresa”. O presidente ainda complementa que as principais vantagens da adesão ao Simples são a redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2015. O empresário que fez o agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente no dia 2 de janeiro.

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, mas, para valer para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte aquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae
(61) 2107-9300
(61) 2104-2770/2769/2766
(61) 3243-7851
imprensa@sebrae.com.br

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