Exame logo 55 anos
Remy Sharp
Acompanhe:

É possível usar crédito de ICMS para patrocinar projetos?

Especialista mostra o que diz a lei sobre este assunto

Modo escuro

Continua após a publicidade
Dinheiro, notas de cem reais

Dinheiro, notas de cem reais

E
Editado por Priscila Zuini

Publicado em 15 de julho de 2011 às, 11h49.

Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda? 
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - Vários estados promovem o benefício de usar o crédito fiscal de ICMS em patrocínios a projetos culturais e esportivos. O benefício é limitado a um percentual definido pela Secretaria Estadual de Fazenda.

Em São Paulo, por exemplo, o nome deste programa é ProAC ICMS e é um mecanismo pelo qual o estado delega competência para a sociedade civil escolher onde investir parte do imposto gerado.

Por meio dele, o contribuinte apoia financeiramente projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura. Quem participar do programa poderá aproveitar este benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio. É uma oportunidade de patrocinar ações na área da cultura, gerando publicidade favorável à imagem institucional das empresas, sem ônus direto, pois o patrocínio é realizado por meio de renúncia fiscal. O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte.

O incentivo citado foi previsto pela Lei nº 12.268/06 e regulamentado pelo Decreto nº 50.856,de 06.06.2006 (DOE 07.06.2006).

O decreto estabelece que o crédito do ICMS fica limitado, em cada ano, a até 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS e, mensalmente, a limites individuais que podem variar entre 0,06% e 3% (três por cento), dependendo do valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte anualmente.

Um contribuinte que tenha, por exemplo, apurado imposto a recolher anual entre R$ 100 mil e R$ 999 mil terá direito a apropriar-se de um percentual de 1% sobre o valor do imposto mensal a recolher, observado sempre o limite anual da arrecadação estadual. 

É muito importante citar que para empresa fazer jus a este benefício deve estar em situação regular com a Secretaria de Fazenda e o projeto estar previamente aprovado pelo órgão regulador.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?

 


Alexandre Galhardo
 é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


Últimas Notícias

Ver mais
Empreendedor Individual deve enviar declaração até dia 30 de junho; veja como fazer

seloPME

Empreendedor Individual deve enviar declaração até dia 30 de junho; veja como fazer

Há um ano

Além das salas de aula: 4 maneiras de aprender mais sobre empreendedorismo

seloPME

Além das salas de aula: 4 maneiras de aprender mais sobre empreendedorismo

Há um ano

Bolsonaro sanciona Pronampe; estimativa de crédito para MPEs é de R$ 50 bi

seloPME

Bolsonaro sanciona Pronampe; estimativa de crédito para MPEs é de R$ 50 bi

Há um ano

3 cases de inovação aberta - o que podemos aprender com eles?

seloPME

3 cases de inovação aberta - o que podemos aprender com eles?

Há um ano

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Com copos de plástico reciclado coletado no litoral brasileiro, Corona estreia no Primavera Sound

Com copos de plástico reciclado coletado no litoral brasileiro, Corona estreia no Primavera Sound

Com itens personalizados, Tramontina usa expertise para aproveitar alta dos presentes de fim de ano

Com itens personalizados, Tramontina usa expertise para aproveitar alta dos presentes de fim de ano

Suvinil investe para criar embalagens e produtos mais sustentáveis

Suvinil investe para criar embalagens e produtos mais sustentáveis

Inovação em nuvem e IA: a aposta da Huawei Cloud para o Brasil

Inovação em nuvem e IA: a aposta da Huawei Cloud para o Brasil

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais