Devo pagar impostos se usar produtos do estoque para consumo próprio?
A regra varia para cada tipo de regime tributário, explica especialista
Modo escuro
Contas (Dave Dugdale/Creative Commons)
Publicado em 18 de fevereiro de 2011, 15h37.
Devo pagar impostos se usar produtos do estoque para consumo próprio?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo – Muitas empresas usam os bens do estoque como produtos de consumo interno. Nesses casos, existem três formas de tributação, que variam conforme o enquadramento tributário da empresa.
Para quem faz parte do Simples Nacional, não há nenhuma implicação fiscal já que a empresa não tem direito a se apropriar de créditos fiscais nas compras de mercadorias.
A empresa enquadrada no lucro presumido ao comprar mercadorias para compor o seu estoque de insumos ou produtos para comercialização, provavelmente toma o crédito do ICMS e do IPI e caso o destino desses produtos seja desviado para o consumo próprio, a empresa deverá proceder ao estorno do crédito fiscal do ICMS e do IPI nos registros de apurações.
Já quem apura pelo lucro real, que toma crédito de ICMS, IPI, PIS e da COFINS, também precisa fazer a devolução de todas eles. Veja que o procedimento adotado nas empresas que apuram pelo lucro real e pelo lucro Presumido é bem parecido. A diferença está nos tipos de impostos.
O estorno do crédito fiscal geralmente é realizado através da emissão de uma nota fiscal com as especificações do Regulamento do ICMS do Estado do contribuinte.

<h5>
<em><strong><br>
Alexandre Galhardo</strong> é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site<span style="text-decoration:underline;"> </span><a href="http://www.seuconsultorfiscal.com.br/" target="_blank">www.seuconsultorfiscal.com.br</a>. <em><br>
<br>
Envie suas dúvidas sobre impostos para <strong><a href="mailto:examecanalpme@abril.com.br">examecanalpme@abril.com.br</a></strong>.</em></em>