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Telebras derruba na Justiça pedido da Oi sobre contrato com Datrapev

A Oi questionava na Justiça a contratação direta da Telebras para a prestação de serviços de telecomunicações à Dataprev

Telebras apontou que a Oi não teria legitimidade para solicitar sua suspensão por não ser parte envolvida e não poder questionar se o referido contrato é ou não lesivo ao patrimônio público (Luiz Aureliano/Site Exame)

Telebras apontou que a Oi não teria legitimidade para solicitar sua suspensão por não ser parte envolvida e não poder questionar se o referido contrato é ou não lesivo ao patrimônio público (Luiz Aureliano/Site Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de agosto de 2018 às 11h30.

Última atualização em 10 de agosto de 2018 às 11h32.

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São Paulo - A Telebras informou nesta sexta-feira, 10, ter conseguido derrubar na Justiça pedido da Oi de suspensão do contrato com a Dataprev. Em comunicado ao mercado, a companhia afirma que em 6 de agosto a juíza Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acolheu a manifestação preliminar da Telebras e indeferiu a petição da Oi para suspensão do contrato estabelecido entre a companhia e a Dataprev, em março de 2017, e decidiu pelo arquivamento do processo.

A Oi questionava na Justiça a contratação direta da Telebras para a prestação de serviços de telecomunicações à Dataprev, alegando que a contratação se deu "a partir da aplicação genérica e descontextualizada do Decreto nº 8.135/2013".

Em sua defesa, a Telebras apontou que a Oi não teria legitimidade para solicitar sua suspensão por não ser parte envolvida e não poder questionar se o referido contrato é ou não lesivo ao patrimônio público.

Com relação ao Decreto 8.135/2013, a tele observa que no texto consta que as comunicações de dados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da própria Administração Pública Federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, caso em que a Telebras se enquadra.

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