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MPT conclui que trainee para negros do Magalu é reparação histórica

Ministério Público do Trabalho em SP indeferiu denúncias recebidas contra o Magazine Luiza e concluiu que o caso não se trata de violação trabalhista

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Magalu: MPT ressaltou que não houve violação trabalhista (Foto/Reprodução)

Magalu: MPT ressaltou que não houve violação trabalhista (Foto/Reprodução)

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Agência Brasil

Publicado em 24 de setembro de 2020 às, 19h57.

Última atualização em 24 de setembro de 2020 às, 20h09.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo indeferiu, na última semana, uma série de denúncias recebidas contra o Magazine Luiza relatando discriminação da empresa em processo de seleção para trainee voltado para pessoas negras. O MPT concluiu que o caso não se trata de violação trabalhista, mas de uma ação afirmativa de reparação histórica.

Em 18 de setembro, o Magazine Luiza abriu seleção para vagas de trainee exclusivas para pessoas negras. O MPT recebeu 11 denúncias em que a empresa é acusada de promover prática de racismo e, segundo um dos denunciantes, o motivo seria o impedimento a “pessoas que não tenham o tom de pele desejado pela empresa” de participarem do processo seletivo.

No indeferimento das denúncias, o MPT afirmou que a política da empresa é legítima, que não existe ato ilícito no processo de seleção e que a reserva de vagas à população negra é plenamente válida e configura ação afirmativa, além de “elemento de reparação histórica da exclusão da população negra do mercado de trabalho digno”. Segundo o órgão, essa exclusão se traduz na falta de oportunidades de acesso ao emprego, na desigualdade de remuneração e na dificuldade de ascensão profissional, quando se compara à situação de pessoas brancas.

“O que os empregadores não podem fazer é criar seleções em que haja reserva de vagas ou preferência a candidatos que não integram grupos historicamente vulneráveis”, disse a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, procuradora Adriane Reis de Araujo.

O MPT ressaltou ainda que ações afirmativas como a do Magazine Luiza têm amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário. Tais ações são também objeto de atuação estratégica e prioritária do próprio MPT, por meio do Projeto Nacional de Inclusão Social de Jovens Negras e Negros no Mercado de Trabalho, consolidado em 2018 na Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Raça.

No texto de anúncio do programa de trainee, a empresa divulgou que tem em seu quadro de funcionários 53% de pretos e pardos. No entanto, apenas 16% deles ocupam cargos de liderança. “O alerta despertado por essa baixa participação fez com que o Magalu [Magazine Luiza] decidisse atuar, oferecendo oportunidades para quem ainda está começando a carreira”, diz o comunicado.

O MPT citou, em nota, que, em 2017, uma pesquisa do Instituto Ethos com as 500 empresas de maior faturamento do Brasil alertou que os profissionais negros correspondiam a apenas 6,3% dos postos de gerências e 4,7% do quadro executivo. Conforme avaliou o órgão, o estudo ilustra que nas posições de liderança se refletem as desigualdades raciais que impedem a representatividade majoritária da população negra, configurando o racismo estrutural que inviabiliza a equidade no mercado de trabalho.

A Agência Brasil solicitou posicionamento do Magazine Luiza, mas não teve retorno até a conclusão da reportagem.

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