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Justiça suspende cobranças contra Habib’s por 60 dias; dívida é de R$ 312,4 milhões

Decisão permite que o Grupo Gennius negocie com credores; empresa afirma que todas as lojas continuam funcionando normalmente

Publicado em 24 de julho de 2026 às 17h04.

Última atualização em 24 de julho de 2026 às 17h40.

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A Justiça de São Paulo concedeu parcialmente uma medida cautelar ao Grupo Gennius, controlador das marcas Habib’s, Ragazzo e Tendall.

A decisão suspende por 60 dias as execuções baseadas em dívidas que poderiam ser incluídas em um eventual processo de recuperação judicial.

O prazo, que não pode ser prorrogado, deverá ser usado para a tentativa de negociação com os credores em procedimento de mediação iniciado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Segundo a cautelar, o conglomerado tem “endividamento bancário superior a R$ 300 milhões, absorvendo parcela cada vez maior do fluxo de caixa”.

No processo, o Grupo Gennius atribuiu a situação financeira aos efeitos da pandemia entre 2020 e 2022, à mudança nos hábitos de consumo com o avanço das plataformas digitais e ao “cenário macroeconômico extremamente adverso”.

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que o grupo apresentou, em uma avaliação inicial, documentos que demonstram sua legitimidade para requerer recuperação judicial e a existência do procedimento de mediação no Cejusc de Santo Amaro.

“O Grupo Habib's informa que ingressou com pedido de medida cautelar com o objetivo de negociar os passivos financeiros acumulados durante o período desafiador dos últimos anos. Todas as lojas do Grupo continuam funcionando normalmente em todo o país, mantendo o mesmo padrão de qualidade e atendimento aos nossos clientes", afirma o grupo, em nota.

Novos pedidos deverão ser pagos à vista

A medida foi concedida pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no dia 1º de julho.

Na decisão, o magistrado afirmou que a cautelar busca “conferir segurança jurídica às negociações com os credores, em prol da preservação da empresa e da maximização dos ativos do devedor”.

O juiz também determinou que credores sujeitos à medida não suspendam ou interrompam contratos apenas em razão do pedido apresentado pelo grupo. No caso de insumos, bens e serviços essenciais, os novos fornecimentos deverão ser pagos à vista.

“Não se afigura lícito o credor sujeito recusar fornecimento de insumos, bens ou serviços mediante pagamento à vista, embasado unicamente na dívida vencida objeto de negociação”, afirmou Amorim.

A Justiça, no entanto, negou a liberação de recebíveis e investimentos cedidos como garantia. Também não suspendeu cláusulas de vencimento antecipado previstas em contratos com credores cujos créditos não seriam abrangidos por uma eventual recuperação judicial.

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