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Remy Sharp
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A partir do mês de maio, o valor de contribuição mensal de microempreendedores individuais (MEI) de todo o Brasil sofrerá alterações. O reajuste acontece em razão da elevação do salário-mínimo para R$ 1.320, aumento previsto na Medida Provisória (MP) 1172/23, assinada pelo presidente Lula em 1º de maio.

O reajuste será aplicado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), imposto pago mensalmente por microempreendedores para o mantimento de suas atividades de maneira formal e que também válido como contribuição previdencirária.

O novo valor será aplicado automaticamente durantre a emissão do documento, que pode ser feita pelo sistema do Simples Nacional, por meio da página do Governo Federal ou pelo app MEI.

Qual será novo valor de contribuição do MEI

O valor da contribuição do MEI deve corresponder a 5% do salário-mínimo. Com isso, a contribuição previdenciária do MEI passará a ser de R$ 66. São acrescidos R$ 1 para empreendedores que exercem atividades sujeitas ao pagamento de ICMS ou R$ 5 para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ISSQN.

Sendo assim, a partir do mês de maio, o valor da contribuição mensal do MEI será de R$ 66 a R$ 72, a depender da atividade exercida.

Já no caso do MEI Caminhoneiro, o cálculo considera o tipo de carga transportada e destino das entregas. De modo geral, o valor irá variar de R$ 159,40 a R$ 164,40.

Para que serve a contribuição do MEI

Além de regularizar a atuação formal do microempreendedor, a DAS MEI também permite ao contribuinte o acesso a vários benefícios previdenciários, como:

  • aposentadoria por invalidez
  • auxílio-doença
  • salário-maternidade
  • pensão por morte
  • aposentadoria por idade
  • auxílio-reclusão para familiares

O não pagamento das guias mensais pode implicar na cobrança de juros e multas, a suspensão do CNPJ do microempreendedor e sua inscrição na Dívida Ativa da União, além da impossibilidade de acessar os benefícios previdenciários.

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