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Aneel: distribuidoras terão que pagar mais de R$ 7 milhões por apagão

A penalidade foi aplicada às distribuidoras: Celpa (PA), Celpe (PE), Cemar (MA), Coelba (BA), Cosern (RN) e outras

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Torres de energia (Paulo Santos/Reuters)

Torres de energia (Paulo Santos/Reuters)

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Agência Brasil

Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às, 08h44.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou hoje (26) pedido de 11 distribuidoras de energia de exclusão de penalidade pelo apagão ocorrido em março do ano passado.

As distribuidoras pediram à agência a exclusão, de seus indicadores de continuidade, da interrupção no fornecimento de energia decorrente do blecaute que causou a queda de energia em 13 estados das regiões Norte e Nordeste e afetou estados do Sul e Sudeste. Com isso, as distribuidoras terão que fazer pagamentos de compensações superiores a R$ 7 milhões como compensação aos consumidores.

A penalidade foi aplicada às distribuidoras: Celpa (PA), Celpe (PE), Cemar (MA), Coelba (BA), Cosern (RN), Enel Ceará, Energisa Borborema (PB), Energisa Paraíba, Energisa Sergipe, Energisa Tocantins e Sulgipe (SE).

Ocorrido no dia 21 de março, o apagão foi ocasionado por problemas em uma linha de transmissão da empresa Belo Monte Transmissora de Energia (BMTE), que transporta energia da hidrelétrica para a Região Sudeste. O blecaute deixou cerca de 70 milhões de pessoas sem luz. Na ocasião, o Operador Nacional do Sistema (ONS) recomendou a aplicação de multa de 10% na Receita Anual Permitida por descumprimento de algumas exigências previstas em contrato.

No início do mês, a Aneel já havia aplicado multa à BMTE e ao ONS de R$ 11 milhões relativas ao apagão.

De acordo com a área técnica da Aneel, no caso da BMTE, foi apurada "falha no processo de manutenção", além de "responsabilidade no desligamento em função de desempenho inadequado de sistema de proteção", com multa proposta de R$ 6,184 milhões. Quanto ao ONS, a Aneel diz que o órgão "deixou de observar procedimentos de rede" e que houve "responsabilidade no desligamento em função de desempenho inadequado de sistema de proteção", com multa indicada de R$ 4,912 milhões.

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