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Justiça da Itália mantém lei que restringe o acesso à cidadania por direito de sangue

Apesar da decisão, tema ainda pode voltar ao debate judicial, pois novos recursos podem ser apresentados

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 12 de março de 2026 às 14h19.

Última atualização em 12 de março de 2026 às 14h29.

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A Corte Constitucional da Itália, uma das instâncias mais altas do sistema judiciário do país, decidiu nesta quinta-feira, 12, rejeitar o recurso que contestava a constitucionalidade da lei que restringe o acesso à cidadania italiana por direito de sangue de descendentes nascidos no exterior. A medida prejudica muitos brasileiros que buscam o reconhecimento.

Com a decisão, permanece em vigor a legislação aprovada no ano passado que limita a concessão de cidadania italiana. O tema, no entanto, ainda pode voltar ao debate judicial, pois novos recursos podem ser apresentados. Advogados já articulam outras contestações à norma.

O caso analisado pelos magistrados teve origem em um tribunal da cidade de Turim, que, no ano passado, encaminhou o pedido de análise constitucional da lei. A solicitação questionava a compatibilidade da regra com a Constituição italiana e defendia que a legislação não deveria ter aplicação retroativa para pessoas nascidas antes da mudança.

Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os juízes consideraram que o questionamento apresentado era "infudado" e "inadmissível".

Quais são os efeitos da decisão?

A decisão mantém válida a legislação aprovada pelo Parlamento italiano, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de cidadãos italianos.[/grifar] A norma define critérios específicos para a concessão do direito.

Pelas regras atuais, a cidadania pode ser reconhecida apenas em duas situações previstas na legislação:

  • quando o pai, a mãe, o avô ou a avó tiver sido cidadão italiano, com nascimento na Itália ou reconhecimento da cidadania no momento da morte;
  • quando o pai, a mãe, o avô ou a avó com cidadania italiana tiver nascido fora da Itália, desde que tenha residido no país por ao menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

Como eram as regras para conseguir cidadania italiana?

Antes da publicação do novo decreto, que passou a valer em 2025, a legislação italiana reconhecia o acesso à cidadania com base no princípio jurídico do jus sanguinis, ou "direito de sangue", conceito que garante a nacionalidade de um país aos descendentes de seus cidadãos, independentemente do local de nascimento.

Até a mudança na legislação, o sistema italiano permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovada a ligação com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

Nesse modelo, bastava demonstrar a ascendência familiar. Na prática, pessoas com bisavós ou tataravós italianos podiam solicitar o reconhecimento da cidadania italiana automaticamente, desde que comprovassem a linha de descendência.

A mudança ocorreu no início do ano passado, quando o governo da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, aprovou um decreto de urgência que estabeleceu as restrições atualmente em vigor. A justificativa apresentada pela gestão foi a necessidade de limitar a entrada de estrangeiros no país.

Por ter natureza emergencial, o decreto entrou em vigor imediatamente. A legislação italiana, no entanto, exige posterior análise parlamentar para que a medida se torne lei permanente.

Durante a tramitação no Parlamento italiano, o tema gerou dois dias de debate entre os deputados. Parte dos parlamentares criticou a proposta, alegando que a medida contrariava o princípio constitucional segundo o qual todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e desconsiderava o histórico de emigração italiana em busca de trabalho.

Apesar das manifestações contrárias durante as discussões, a maioria parlamentar alinhada ao governo de Giorgia Meloni aprovou a medida, consolidando o decreto como lei.

*Mais informações em instantes. 

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