Repórter
Publicado em 12 de março de 2026 às 14h19.
Última atualização em 12 de março de 2026 às 14h29.
A Corte Constitucional da Itália, uma das instâncias mais altas do sistema judiciário do país, decidiu nesta quinta-feira, 12, rejeitar o recurso que contestava a constitucionalidade da lei que restringe o acesso à cidadania italiana por direito de sangue de descendentes nascidos no exterior. A medida prejudica muitos brasileiros que buscam o reconhecimento.
Com a decisão, permanece em vigor a legislação aprovada no ano passado que limita a concessão de cidadania italiana. O tema, no entanto, ainda pode voltar ao debate judicial, pois novos recursos podem ser apresentados. Advogados já articulam outras contestações à norma.
O caso analisado pelos magistrados teve origem em um tribunal da cidade de Turim, que, no ano passado, encaminhou o pedido de análise constitucional da lei. A solicitação questionava a compatibilidade da regra com a Constituição italiana e defendia que a legislação não deveria ter aplicação retroativa para pessoas nascidas antes da mudança.
Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os juízes consideraram que o questionamento apresentado era "infudado" e "inadmissível".
A decisão mantém válida a legislação aprovada pelo Parlamento italiano, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de cidadãos italianos.[/grifar] A norma define critérios específicos para a concessão do direito.
Pelas regras atuais, a cidadania pode ser reconhecida apenas em duas situações previstas na legislação:
Antes da publicação do novo decreto, que passou a valer em 2025, a legislação italiana reconhecia o acesso à cidadania com base no princípio jurídico do jus sanguinis, ou "direito de sangue", conceito que garante a nacionalidade de um país aos descendentes de seus cidadãos, independentemente do local de nascimento.
Até a mudança na legislação, o sistema italiano permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovada a ligação com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.Nesse modelo, bastava demonstrar a ascendência familiar. Na prática, pessoas com bisavós ou tataravós italianos podiam solicitar o reconhecimento da cidadania italiana automaticamente, desde que comprovassem a linha de descendência.
A mudança ocorreu no início do ano passado, quando o governo da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, aprovou um decreto de urgência que estabeleceu as restrições atualmente em vigor. A justificativa apresentada pela gestão foi a necessidade de limitar a entrada de estrangeiros no país.
Por ter natureza emergencial, o decreto entrou em vigor imediatamente. A legislação italiana, no entanto, exige posterior análise parlamentar para que a medida se torne lei permanente.
Durante a tramitação no Parlamento italiano, o tema gerou dois dias de debate entre os deputados. Parte dos parlamentares criticou a proposta, alegando que a medida contrariava o princípio constitucional segundo o qual todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e desconsiderava o histórico de emigração italiana em busca de trabalho.
Apesar das manifestações contrárias durante as discussões, a maioria parlamentar alinhada ao governo de Giorgia Meloni aprovou a medida, consolidando o decreto como lei.*Mais informações em instantes.